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Cartilha sobre o Programa Jovem Aprendiz

MANUAL DO JOVEM APRENDIZ
Prezado Aluno,
Por intermédio deste manual, que poderá ser consultado sempre que necessário, você terá acesso a informações sobre a estrutura e funcionamento do código e procedimentos referentes a sua vida no Programa Jovem Aprendiz.
Esperamos que com regras e informações claras, você possa se organizar para cumprir de maneira satisfatória seus compromissos.
A partir de agora, estabeleça suas metas e acredite na sua capacidade de atingi-las.
Sucesso!


Orientação “Programa Jovem Aprendiz”
Estar na condição de aprendiz significa...
...trabalhar, ganhar experiência, aprender uma profissão e, ao mesmo tempo, preparar-se para o mercado, com base em formação técnica profissional metódica.

Critérios de participação: estar regularmente matriculado ou que tenha concluído Ensino Fundamental na rede pública ou privada, jovens com idade entre 14 completos e 24 anos.


CLT – Art.428.
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de catorze anos e menor de VINTE E QUATRO anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação

O aprendiz pode faltar às aulas frequentemente?
Não. Se não trouxer atestado médico ou outro qualquer comprovante de ausência é descontado da folha de pagamento o dia que faltou e o descanso (domingo) .

Quais as formas de extinção do contrato de aprendizagem?
Acidentais:
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; atestado conjuntamente com a entidade qualificadora;
- Falta disciplinar grave, previstas no art.482 da CLT;

Rescisão contratual x justa causa
Artigo 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalhou o empregado, ou forma prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.
Único: Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

- Ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo;


Vantagens da Aprendizagem para o empregador:

Qualificação de sua força de trabalho;

Cumprimento da sua função social;

Fidelização do público externo e interno;


Direitos e Deveres do Jovem Aprendiz no ISBET

1 - Entrada de alunos:
Respeitar o horário de entrada na aula;
O aluno(a), uma vez no recinto de espera, não poderá sair para compras, passeios etc.

2 - Saída de alunos:
O aluno deve permanecer no ISBET durante todo o período das aulas. Solicitamos para que organizem os horários, como médico, dentista, etc, fora dos horários de aulas.
Caso o aluno tenha necessidade de se ausentar do ISBET antes do horário previsto para o encerramento das atividades, poderá fazê-lo com prévia autorização.

3 - Dispensa de aula
Todos os pedidos de dispensa, só poderão ser feitos mediante apresentação de atestado médico, para que não haja desconto em folha de pagamento.

4 - Movimentação de Alunos durante as aulas
A movimentação das turmas durante as aulas, nas entradas e saídas para o intervalo, deve ser feita de forma tranqüila, respeitosa, sem correria, para não prejudicar o andamento das atividades das demais dependências.

5 - Objetos Perdidos
Todos os objetos perdidos e/ou esquecidos no ISBET devem ser encaminhados e procurados na Coordenação Pedagógica.
Recomenda-se que o(a) aluno(a) não traga para as dependências da escola materiais alheios ao processo ensino-aprendizagem e/ou de alto valor aquisitivo, tais como: celular, corrente de ouro, relógio, máquina fotográfica, dinheiro etc. A escola não responde pela perda de materiais.

6 - Telefone
O telefone celular poderá ser utilizado fora do horário de aulas; na aula o celular deverá estar desligado; para qualquer emergência procurar a Coordenação Pedagógica.

7 - Conservação
Os banheiros, salas de aula, corredores e móveis em geral, são de uso comunitário. Todos são responsáveis pela sua conservação e serão responsabilizados pelos danos ocorridos. A carteira escolar é de uso individual. O aluno é responsável pela sua conservação, assim como será responsabilizado pelos danos ocorridos.
Obs.: No caso de danos à carteira (com corretivo "branquinho" ou chicletes, etc), o aluno será convidado a fazer a limpeza da mesma.
“O ISBET é de todos nós... Zele por ele, orgulhe-se dele...

8 – Horas Complementares
O aluno, diariamente, terá Horas Complementares em casa como continuação dos conteúdos desenvolvidos em sala de aula.
As Horas Complementares serão cobradas sistematicamente pelo professor. Caso não tenha sido cumprida, o aluno será cobrado antes de ser dada advertência por escrito.

9 - Calendário Escolar
O calendário escolar contém as principais atividades previstas para o ano em curso. É dever de todos zelar pelo seu cumprimento, respeitando as datas, horários e prazos estipulados.

10 - Doença
Quando o aluno precisar faltar às aulas por motivo de doença, notificar à coordenação.
Caso o aluno apresente qualquer problema de saúde durante as aulas, o ISBET entrará em contato com a família.

11 - Segunda chamada para avaliações
Constitui direito do aluno realizar avaliações em 2ª chamada nos casos previstos abaixo:
a) por razões de luto, no prazo previsto em lei;
b) por motivo de convocação oficial;
c) quando em atividades militares;
d) quando afastado das atividades escolares por recomendação médica e atestado;
e) quando doente ou com impedimento de locomoção física;
* em todos os casos devem ser apresentados atestados.

13 - Procedimentos
Quando o aluno perder provas oficias, deverá se dirigir à Coordenação, no semana seguinte para justificar sua ausência..
Haverá um controle por aluno, do número de provas já perdidas, evitando assim reincidência.
A Coordenação Pedagógica marcará data e horário da realização das provas de 2ª chamada e o aluno será informado imediatamente.

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